A EMPRESA

A ENG&SEG CONSULTORIA é uma empresa especializada em treinamentos, medicina ocupacional e segurança no trabalho.
Conta com uma equipe preparada para atender sua empresa.

sábado, 16 de outubro de 2010

Proteção Respiratória

A proteção respiratória é uma das medidas universais de segurança e visa formar uma barreira de proteção ao trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das membranas mucosas a agentes de risco de quaisquer naturezas. É, portanto, um equipamento de proteção individua.
A escolha do tipo de proteção respiratória a ser utilizada deve ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa, devendo levar em consideração:
ü      A natureza do risco, incluindo as propriedades físicas
ü      Deficiência de oxigênio
ü      Efeitos fisiológicos sobre o organismo
ü      Concentração do material de risco ou nível de radioatividade
ü      Limites de exposição estabelecidos para os materiais químicos
ü      Concentração no meio ambiente; o(s) agente(s) de risco
ü      O tipo de atividade ou ensaio a ser executado
ü      Características e limitações de cada tipo de respirador
ü      O nível mínimo de proteção do equipamento (veja tabela a seguir)
Além de considerar a localização da área de risco em relação às áreas onde haja maior ventilação.
A legislação brasileira estabelece alguns critérios que devem ser observados pelo empregador, tais como: o estabelecimentos de procedimentos operacionais padrões específicos para a seleção e uso destes equipamentos, procedimentos emergenciais, treinamento do trabalhador/usuário, monitoramento ambiental periódico,dentre outros. 

1-  Inclui a peça quarto facial, a peça semifacial filtrante e as peças semifaciais de elastômeros 2-  tipo de cobertura das vias respiratórias projetada para proporcionar vedação parcial da face, não cobrindo o pescoço e os ombros, podendo ou não proporcionar proteção da cabeça contra impactos e penetrações.
3-  máscara autônoma de demanda não deve ser usada para situações emergenciais, como por exemplo os incêndios.
4-   os fatores de proteção apresentados são de respiradores com filtro P3 ou sorbentes (cartuchos químicos pequenos ou grandes). Com filtro P2, deve se usar o fator de proteção atribuído 100, devido às limitações do filtro.
5-  em situações de emergência em que as concentrações dos contaminantes possam ser estimadas, deve-se usar um fator de proteção atribuído não maior que 10.000


A)   Associação Brasileiras de Normas Técnicas, ABNT, através da NBR n012.543, de 1999, agrupa os respiradores em dois tipos:

São aqueles que recebem o ar de uma fonte externa ao ambiente de trabalho. Exemplos: respiradores de ar natural, respiradores de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para fuga, respiradores de linha de ar comprimido, etc.

São aqueles que filtram o ar do ambiente com a ajuda de filtros específicos, removendo gases, vapores, aerossóis ou a combinação destes. Os filtros podem ser mecânicos, químicos ou uma combinação dos dois. Abaixo apresentamos uma tabela com as diversas classes e tipos de filtro químico:


 
Fonte: Fundacentro, 2002.
1não usar contra vapores orgânicos ou gases ácidos com fracas propriedades de alerta, ou que possam gerar alto calor de reaçàocom o conteúdo do cartucho
2a concentração máxima de uso não deve ser superior à concentração IPVS
3para alguns gases ácidos e vapores orgânicos, esta concentração máxima de uso é mais baixa

Os filtros mecânicos apresentam classificações variadas. As duas tabelas a seguir apresentam a classificação americana e a brasileira destes filtros:


 
* - PFF - peça facial filtrante
** - na Europa há adicionalmente o teste dcom óleo de parafina para P2 e P3, além de classificá-los somente para líquidos, sólidos e para sólido-líquido.
Podemos exemplificar o emprego dos filtros mecânicos apresentados:
*  Classe P1 ou PFF-1
Manipulação de ácido crômico, açido pícrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, estearatos, sódio e potássio, uréia, sílica, sais solúveis de ferro, hidróxidos de cálcio; Sem similar nos EUA

*  Classe P2 ou PFF-2
Manipulação de fumos metálicos, óxido de ferro, fumos de parafina. Manipulação de quimioterápicos na forma de pó liofilizado.
Equivale a N95 -parâmetros de teste idênticos

*  Classe P3 ou PFF-3
Manipulação de compostos inorgânicos de mercúrio, radionuclídeos. Manipulação de quimioterápicos na forma de pó liofilizado. Manipulação de agentes altamente patogênicos e para trabalhos de campo com manipulação de animais de captura.
Equivale às classes N99, N100, R99 e R100 - pequenas diferenças nos parâmetros de teste



-  Obedecer o prazo de validade
-  Anotar a data do início da utilização do filtro a fim de estabelecer a vida útil do mesmo
-  Armazenar em áreas livres de contaminantes no ar, como vapores e gases, pois eles os captam, diminuindo a vida útil do mesmo,
-  Observar a colocação correta dos filtros.

Vídeo explicativo sobre ação do asbesto no pulmão, evidenciando como é importante focar na saúde do trabalhador a Proteção respiratória quando necessária.   






Referências Bibliográficas

Centers for Disease Control (CDC) Chemical Glove Guidelines. Acesso em: 20.02.04. Disponível em: http//www.orcbs.msu/

Kilby,J., Kinsler,J.M., Effective glove selection: Match the materials to hazards. American Laboratory, August 1989.

Torloni, M. Programa de proteção respiratória, seleção e uso de respiradores. São Paulo:Fundacentro, 2002.

sábado, 25 de setembro de 2010

PAIR

Perda Auditiva Induzida por Ruído

O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis dB por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A Pair é o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros.
Sintomas:
- perda auditiva;
- dificuldade de compreensão de fala;
- zumbido;
- intolerância a sons intensos;
- o trabalhador portador de Pair também apresenta queixas, como cefaléia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.
Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir:
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
Nível de ruído (dB) Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 30 minutos
94 2 horas
95 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 30 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos


Conseqüências:
- em relação à percepção ambiental: dificuldades para ouvir sons de alarme, sons domésticos, dificuldade para compreender a fala em grandes salas (igrejas, festas), necessidade de alto volume de televisão e rádio;
- problemas de comunicação: em grupos, lugares ruidosos, carro, ônibus, telefone.
Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos:
- esforço e fadiga: atenção e concentração excessiva durante a realização de tarefas que impliquem a discriminação auditiva;
- ansiedade: irritação e aborrecimentos causados pelo zumbido, intolerância a lugares ruidosos e a interações sociais, aborrecimento pela consciência da deterioração da audição;
- dificuldades nas relações familiares: confusões pelas dificuldades de comunicação, irritabilidade pela incompreensão familiar;
- isolamento;
- auto-imagem negativa: vê-se como surdo, velho ou incapaz.
Prevenção:
Sendo o ruído um risco presente nos ambientes de trabalho, as ações de prevenção devem priorizar esse ambiente. Como descrito anteriormente, existem limites de exposição preconizados pela legislação, bem como orientações sobre programas de prevenção e controle de riscos, os quais devem ser seguidos pelas empresas. Em relação ao risco ruído, existe um programa específico para seu gerenciamento:
- designação de responsabilidade: momento de atribuição de responsabilidades para cada membro da equipe envolvido;
- avaliação, gerenciamento e controle dos riscos: etapa na qual, a partir do conhecimento da situação de risco, são estabelecidas as metas a serem atingidas;
- gerenciamento audiométrico: estabelece os procedimentos de avaliação audiológica e seguimento do trabalhador exposto a ruído;
- proteção auditiva: análise para escolha do tipo mais adequado de proteção auditiva individual para o trabalhador;
- treinamento e programas educacionais: desenvolvimento de estratégias educacionais e divulgação dos resultados de cada etapa do programa;
- auditoria do programa de controle: garante a contínua avaliação da eficácia das medidas adotadas.
Tratamento e reabilitação:
Não existe até o momento tratamento para Pair. O fundamental, além da notificação que dará início ao processo de vigilância em saúde, é o acompanhamento da progressão da perda auditiva por meio de avaliações audiológicas periódicas. Essas avaliações podem ser realizadas em serviço
conveniado da empresa onde o trabalhador trabalha ou na rede pública de saúde, na atenção secundária ou terciária, que dispuser do serviço. A reabilitação pode ser feita por meio de ações terapêuticas individuais e em grupo, a partir da análise cuidadosa da avaliação audiológica do trabalhador. Esse serviço poderá ser realizado na atenção secundária ou terciária, desde que exista o profissional capacitado, o fonoaudiólogo.